[Itabira, MG] – O Instituto Alcântara – 🎓
📘 O que é a Lei Rouanet?
A Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313/1991), conhecida como Lei Rouanet, é uma política pública que permite que pessoas físicas e empresas destinem parte do imposto de renda para financiar projetos culturais aprovados pelo Governo Federal.
Essa lei fortalece a cultura nacional ao unir o setor criativo à iniciativa privada, através do mecanismo de renúncia fiscal.
👤 Quem pode apresentar projetos?
Você pode ser proponente se for:
- Pessoa física com atuação comprovada na área cultural;
- Pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos, com atividade cultural registrada (CNAE correspondente);
- MEI, EIRELI, LTDA, Associações, Fundações ou Empresas que atuem no setor cultural.
⚠ Atenção: o proponente é responsável pela execução e prestação de contas. Não é permitida a terceirização da gestão.
🧭 Etapas do Processo:
1. Cadastro no SALIC
Acesse salic.cultura.gov.br e cadastre-se como usuário.
Cadastre o proponente (pessoa física ou jurídica).
2. Criação da Proposta
Preencha dados como:
- Cronograma
- Nome do projeto
- Resumo
- Objetivos gerais e específicos
- Justificativa
- Ações de acessibilidade
- Contrapartidas sociais
- Orçamento detalhado
3. Envio e Análise Técnica
A proposta será analisada pela Secretaria e, se aprovada, recebe um número de PRONAC.
4. Captação de Recursos
Após aprovação e publicação no Diário Oficial, você estará autorizado a captar patrocínios e doações com incentivo fiscal.
🎯 Tipos de Projeto:
A Lei Rouanet classifica os projetos por:
Tipicidade:
- Singulares – até R\$ 1 milhão
- Específicos – até R\$ 6 milhões
- Especiais – sem limite
Enquadramento legal:
- Art. 18 – permite 100% de abatimento fiscal para o patrocinador (ações prioritárias)
- Art. 26 – exige que o patrocinador complemente com recursos próprios
Consulte o Anexo IV da IN nº 23/2025 para saber se seu projeto se enquadra no Art. 18.
💰 Captação de Recursos:
- Pessoas físicas podem doar até 6% do IR devido.
- Empresas (Lucro Real) podem doar até 4% do IR devido.
A captação só é permitida após o projeto ser aprovado e publicado no Diário Oficial, com a conta bancária aberta no Banco do Brasil.
📆 Prazos Importantes – 2025
- Período de envio de projetos: 01 de fevereiro a 31 de outubro
- Projetos anuais e plurianuais: até 31 de agosto
- Captação: até 31 de dezembro do ano vigente
📎 Documentos Necessários:
- CPF ou CNPJ do proponente
- Contrato social (para PJ)
- Certidões negativas (federais, FGTS, INSS)
- Declaração de responsabilidade
- Orçamento e cronograma do projeto
- Material de apoio (sinopse, fichas técnicas, imagens, etc.)
✅ Após a Aprovação:
- Conta bancária aberta no Banco do Brasil
- Execução conforme aprovado
- Atualizações periódicas no SALIC
- Inserção de comprovantes e registros
- Prestação de contas final obrigatória
♿ Contrapartidas e Acessibilidade:
Todo projeto deve incluir:
- Ações de acessibilidade (física, comunicacional, digital)
- Democratização do acesso (gratuidade, inclusão)
- Atividades formativas ou educativas, se possível
🆘 Onde buscar ajuda?
- SALIC: salic.cultura.gov.br
- Legislação e normativas: leideincentivoacultura.cultura.gov.br
- Suporte e orientação: Instituto Alcântara
Instituto Alcântara
Cultura em movimento. Apoio técnico e institucional para quem transforma ideias em ações culturais reais.