Guia Prático – Como Apresentar Projetos pela Lei Rouanet (2025)

[Itabira, MG] – O Instituto Alcântara🎓

📘 O que é a Lei Rouanet?

A Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313/1991), conhecida como Lei Rouanet, é uma política pública que permite que pessoas físicas e empresas destinem parte do imposto de renda para financiar projetos culturais aprovados pelo Governo Federal.

Essa lei fortalece a cultura nacional ao unir o setor criativo à iniciativa privada, através do mecanismo de renúncia fiscal.

👤 Quem pode apresentar projetos?

Você pode ser proponente se for:

  • Pessoa física com atuação comprovada na área cultural;
  • Pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos, com atividade cultural registrada (CNAE correspondente);
  • MEI, EIRELI, LTDA, Associações, Fundações ou Empresas que atuem no setor cultural.

Atenção: o proponente é responsável pela execução e prestação de contas. Não é permitida a terceirização da gestão.

🧭 Etapas do Processo:

1. Cadastro no SALIC
Acesse salic.cultura.gov.br e cadastre-se como usuário.
Cadastre o proponente (pessoa física ou jurídica).

2. Criação da Proposta
Preencha dados como:

  • Cronograma
  • Nome do projeto
  • Resumo
  • Objetivos gerais e específicos
  • Justificativa
  • Ações de acessibilidade
  • Contrapartidas sociais
  • Orçamento detalhado

3. Envio e Análise Técnica
A proposta será analisada pela Secretaria e, se aprovada, recebe um número de PRONAC.

4. Captação de Recursos
Após aprovação e publicação no Diário Oficial, você estará autorizado a captar patrocínios e doações com incentivo fiscal.

🎯 Tipos de Projeto:

A Lei Rouanet classifica os projetos por:

Tipicidade:

  • Singulares – até R\$ 1 milhão
  • Específicos – até R\$ 6 milhões
  • Especiais – sem limite

Enquadramento legal:

  • Art. 18 – permite 100% de abatimento fiscal para o patrocinador (ações prioritárias)
  • Art. 26 – exige que o patrocinador complemente com recursos próprios

Consulte o Anexo IV da IN nº 23/2025 para saber se seu projeto se enquadra no Art. 18.

💰 Captação de Recursos:

  • Pessoas físicas podem doar até 6% do IR devido.
  • Empresas (Lucro Real) podem doar até 4% do IR devido.

A captação só é permitida após o projeto ser aprovado e publicado no Diário Oficial, com a conta bancária aberta no Banco do Brasil.

📆 Prazos Importantes – 2025

  • Período de envio de projetos: 01 de fevereiro a 31 de outubro
  • Projetos anuais e plurianuais: até 31 de agosto
  • Captação: até 31 de dezembro do ano vigente

📎 Documentos Necessários:

  • CPF ou CNPJ do proponente
  • Contrato social (para PJ)
  • Certidões negativas (federais, FGTS, INSS)
  • Declaração de responsabilidade
  • Orçamento e cronograma do projeto
  • Material de apoio (sinopse, fichas técnicas, imagens, etc.)

Após a Aprovação:

  • Conta bancária aberta no Banco do Brasil
  • Execução conforme aprovado
  • Atualizações periódicas no SALIC
  • Inserção de comprovantes e registros
  • Prestação de contas final obrigatória

Contrapartidas e Acessibilidade:

Todo projeto deve incluir:

  • Ações de acessibilidade (física, comunicacional, digital)
  • Democratização do acesso (gratuidade, inclusão)
  • Atividades formativas ou educativas, se possível

🆘 Onde buscar ajuda?

Instituto Alcântara
Cultura em movimento. Apoio técnico e institucional para quem transforma ideias em ações culturais reais.

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